O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 166 do Regimento interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 166. Terminada a leitura da matéria em pauta, o Presidente
passará para hora destinada aos oradores. (NR)
§ 1º Na hora dos
oradores, os Vereadores inscritos, em lista própria elaborada peto Secretário
da Mesa, farão uso da palavra pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, para
tratar de qualquer assunto de interesse público. (NR)
§ 2º O orador só poderá
ser interrompido ou aparteado, na hora destinada aos oradores, caso conceda a
palavra ao vereador requerente. (NR)
§ 3º Quando o orador
inscrito para falar na hora a ele destinada deixar de fazê-lo, por não estar no
recinto do Plenário, sua inscrição não será transferida para a sessão seguinte.
(NR)
§ 4º Qualquer cidadão,
que estiver em dia com suas obrigações eleitorais, mediante comprovação, poderá
usar da palavra durante 10 (dez) minutos, desde que se inscreva mediante
requerimento na Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas do início da sessão ordinária. (NR)
§ 5º Ao se inscrever na
Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência sobre o assunto que
abordará, não lhe sendo permitido falar sobre temas que não tenha sido
mencionado na inscrição. (NR)
§ 6º Será cassada a
palavra do cidadão que usar de linguagem incompatível com a dignidade da
Câmara, bem como utilizar da tribuna para se auto promover ou se referir a
qualquer Vereador deste Poder de maneira desrespeitosa. (NR)
§ 7º O Presidente da
Câmara poderá indeferir o pedido de inscrição do cidadão, caso o mesmo já tenha
se pronunciado duas vezes no mesmo exercício, ou que seu último pronunciamento
tenha ocorrido a menos de 60 (sessenta) dias. (AC)
§ 8º Somente será
permitida o uso da Tribuna por um cidadão em cada sessão ordinária, dando-se
preferência a ordem cronológica de inscrição. (AC)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 2, de 21 de março de 2003.
Anchieta/ES, 27 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.